Decreto define regras para pagamento de auxílio emergencial de R$ 300
A medida foi publicada no Diário Oficial
A medida foi publicada no Diário Oficial
As regras para a concessão do auxílio emergencial residual
de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da
União (DOU) dessa quarta-feira (16).
O Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida
Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio
emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.
Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia
sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio
emergencial começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes
de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar
três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir
de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até
quatro parcelas mensais.
Os primeiros a receber serão os beneficiários do
Bolsa Família. Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famílias cadastradas no
Programa Bolsa Família receberão o novo do benefício a partir de hoje. De
acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial
residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias
do Programa Bolsa Família.
No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de
16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. Portaria também
publicada na edição extra do DOU define que a Caixa fica responsável por
divulgar o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual definido
pelo Ministério da Cidadania para os beneficiários que não são cadastrados no
Bolsa Família. A Caixa ainda não divulgou o novo calendário.
Parcelas
O auxílio emergencial residual será devido até 31 de
dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo
beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio
emergencial residual, limitado a quatro parcelas.
Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o
auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a
receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$
600 e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de
dezembro.
Critérios
O decreto define que o auxílio residual não será devido ao
trabalhador que:
I - tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o
recebimento do auxílio emergencial;
II - receba benefício previdenciário ou assistencial ou
benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda
federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os
benefícios do Programa Bolsa Família;
III - aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa)
acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três
salários mínimos;
IV - seja residente no exterior;
V - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis
(Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
VI - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior
a R$ 300.000;
VII - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40.000;
VIII - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente
de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge,
companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais
de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de
24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior
ou de ensino técnico de nível médio;
IX - esteja preso em regime fechado;
X - tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães
adolescentes; ou
XI - possua indicativo de óbito nas bases de dados do
Governo federal.
O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o
auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e
multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de
Financiamento Estudantil.
O decreto também define que é obrigatória a inscrição do
trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio
emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A
exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no
CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado
a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio
emergencial residual.
As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o
auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do
auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.
O pagamento das parcelas residuais será pago
automaticamente, independentemente de requerimento.
O decreto define que caso não seja possível verificar a
elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de
informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa,
as parcelas a que o trabalhador tiver direito.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
Benedito Novo avança em infraestrutura e assina em torno de R$ 8 milhões em obras
Defesa Civil de Timbó age com rapidez e desobstrui vias após queda de árvores
Iluminação pública de Indaial ganha canal de atendimento via WhatsApp
Serviços públicos terão alteração no feriado de Sexta-Feira Santa em Indaial
ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE